No Brasil, o direito à aposentadoria dos religiosos é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que existe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com a lei, os religiosos têm direito à aposentadoria desde que comprovem o exercício de atividade religiosa.
Para verificar o tempo de atividade religiosa, o sacerdote ou sacerdotisa deve apresentar documentos que atestem sua atuação na religião, tais como certidões internas por instituições religiosas ou declarações de outros membros da comunidade religiosa que possam comprovar sua atuação. É importante ressaltar que o trabalho do religioso não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que torna a comprovação de tempo de serviço mais complexa.
Além disso, é importante destacar que os religiosos que exercem atividades remuneradas, como trabalhar em instituições religiosas ou prestar serviços em eventos religiosos, podem contribuir para a Previdência Social como segurados facultativos. Dessa forma, mesmo que o tempo de atividade religiosa não seja suficiente para a aposentadoria, esses religiosos podem garantir seu direito à proteção social.
No entanto, para que os religiosos tenham direito à aposentadoria, é necessário que estejam vinculados a uma instituição religiosa reconhecida. No caso da Umbanda e do Candomblé, as instituições religiosas não possuem personalidade jurídica, o que dificulta o reconhecimento oficial desses religiões.
Dentro das religiões de matriz africana, diversos cargos e funções podem ser considerados aptos a solicitar a aposentadoria por tempo de serviço religioso, desde que preenchidos os requisitos previstos pela legislação. Alguns dos cargos e funções mais comuns nas religiões de matriz africana são:
Pai ou mãe de santo: líder religioso responsável por dirigir as atividades e rituais da casa de culto. Ogã ou ekedi: pessoas designadas para auxiliar o pai ou mãe de santo nas atividades rituais e administrativas da casa de culto. Babalorixá ou iyalorixá: sacerdotes ou sacerdotisas que recebem a função de orientar espiritualmente os fiéis, fazer consultas e indicar soluções para problemas espirituais. Cargos administrativos: além das funções religiosas propriamente ditas, as casas de culto também costumam ter cargos administrativos, como tesoureiro, secretário e outros.
Para solicitar a aposentadoria por tempo de serviço religioso pode variar um pouco dependendo do regime previdenciário ao qual o religioso está vinculado. Se ele é contribuinte do INSS, por exemplo, deve seguir os seguintes passos:
Agendar um atendimento em uma agência do INSS pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.
Comparecer à agência na data e horário marcados, levando a documentação comprobatória de seu tempo de serviço religioso e os documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Aguardar a análise do pedido pelo INSS e, se aprovado, receber a carta de concessão de aposentadoria.
Cabe ressaltar que o texto acima não esgota todas as fontes e leis relevantes para a questão da aposentadoria de religiosos. Outras normas, como portarias, resoluções e decretos, podem ser aplicáveis em determinados casos.
Além disso, as regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo, o que pode implicar em mudanças nas condições e requisitos para a concessão de aposentadorias.
Por isso, é importante sempre consultar as fontes atualizadas e buscar orientação especializada em caso de dúvidas ou questões específicas. A central de atendimento da FEDERAÇÃO AFRO BRASIL www.afrobrasillegaliza.com.br em parceria com o escritório de Contabilidade Ascotri e o OG advocacia esta a disposição para orientações e informações para que o religioso tenha informações seguras para buscar sua aposentadoria.
DocumentoS - Credencial Religiosa, Alvará e Diploma Religioso, são documentos fundamentais para que comprovar a identidade religiosa.
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